Tributação Progressiva vs Regressiva da Previdência Privada
- Alexandre Sallum
- 19 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de jan.
Ao se fazer um plano de previdência privada é necessário escolher o regime de tributação que será aplicado, sendo que existem duas opções: A tributação Progressiva ou a Tributação Regressiva.
Em 2024 foi sancionada a Lei 14.803/24 que permite que a escolha do regime tributário seja feita mediante o primeiro resgate do plano, o que permite maior flexibilidade de escolha, porém após escolhido o regime tributário, o mesmo não pode ser alterado futuramente. Veja abaixo a diferença entre os dois regimes:
Tributação Progressiva: Na tributação progressiva o Imposto de Renda a ser pago é maior conforme o base de cálculo aumenta. Dessa forma ela é mais indicada para planos de valores menores e que serão resgatados mensalmente.

Tributação Regressiva: Na tributação regressiva, quanto mais tempo passa, menor será a alíquota do imposto, podendo chegar a somente 10% após 10 anos. Essa modalidade é mais indicada para planos de valores maiores e que ficarão aplicados por maiores períodos de tempo.

Entenda também porque é interessante ter uma previdência privada ao se pensar em planejamento sucessório e quais os benefícios tributários que ela pode gerar.
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